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	<title>Roberto Becker Misturini Advocacia, Autor em Roberto Becker Misturini Advocacia - Direito Civil - Direito do Trabalho - Direito do Consumidor - Direito Previdenciário - Contratos - Cível - Societário - Imobiliário - Trabalhista - Empresarial - Tributário - Franquias - Advogados em Caxias do Sul</title>
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	<description>Roberto Becker Misturini Advocacia - Direito Civil - Direito do Trabalho - Direito do Consumidor - Direito Previdenciário - Contratos - Cível -  Societário - Imobiliário - Trabalhista - Empresarial - Tributário - Franquias - Advogados em Caxias do Sul</description>
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	<title>Roberto Becker Misturini Advocacia, Autor em Roberto Becker Misturini Advocacia - Direito Civil - Direito do Trabalho - Direito do Consumidor - Direito Previdenciário - Contratos - Cível - Societário - Imobiliário - Trabalhista - Empresarial - Tributário - Franquias - Advogados em Caxias do Sul</title>
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		<title>Suprema Corte dos EUA vai julgar leis que proíbem moderação nas redes sociais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Oct 2023 11:30:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A Suprema Corte dos Estados Unidos anunciou na última sexta-feira (29/9) que aceitou julgar, no ano judicial 2023/2024, que começará nesta &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/suprema-corte-dos-eua-vai-julgar-leis-que-proibem-moderacao-nas-redes-sociais/">Read More</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Suprema Corte dos Estados Unidos anunciou na última sexta-feira (29/9) que aceitou julgar, no ano judicial 2023/2024, que começará nesta segunda (2/10), a constitucionalidade de duas leis, uma do Texas e outra da Flórida, que proíbem as empresas de mídia social de, a seu critério, remover certas postagens e bloquear contas de políticos.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Noticias_Arroba3_300x250_0__container__">Legisladores republicanos dos dois estados aprovaram essas leis em 2021, com a justificativa de que plataformas de mídia social, como Facebook, Google/YouTube e Twitter (que mudou o nome para X sob a direção de Elon Musk) censuram usuários e pontos de vista conservadores.</div>
</div>
<p>O propósito das leis é regular as políticas de moderação de conteúdo das empresas, uma ideia que prosperou nos meios republicanos depois que Facebook, Twitter e outras empresas suspenderam as contas do então presidente Donald Trump após o ataque ao Congresso em 6 de janeiro de 2021 (pelo qual Trump está sendo processado atualmente).</p>
<p>A lei do Texas proíbe as plataformas de mídia social com pelo menos 50 milhões de usuários ativos de bloquear, remover ou desmonetizar conteúdo com base nas opiniões dos usuários. A lei da Flórida proíbe, entre outras coisas, essas plataformas de banir candidatos políticos e empreendimentos jornalísticos (conservadores, no caso).</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Direita_Arroba2_300x250_0__container__">As empresas de tecnologia, representadas pela NetChoice, vêm alegando na Justiça Federal que tais medidas legislativas são inconstitucionais porque violam o direito das plataformas à liberdade de expressão, garantida pela Primeira Emenda da Constituição dos EUA.</div>
</div>
<p>Afinal, dizem as <em>big techs</em>, as empresas privadas têm o direito de escolher o que publicar e o que não publicar em suas plataformas de mídia social — ou de moderar seu conteúdo, para remover, por exemplo, desinformação e discurso de ódio.</p>
<p>No ano passado, a Suprema Corte suspendeu a lei do Texas temporariamente — ou até que o processo tramitasse nas cortes inferiores. Em setembro de 2022, o Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região, o mais conservador do país, <a href="https://www.ca5.uscourts.gov/opinions/pub/21/21-51178-CV1.pdf" target="_blank" rel="noopener">decidiu</a> a favor dos legisladores republicanos, o que obrigou as <em>big techs</em> a recorrer novamente à Suprema Corte.</p>
<p>Na Flórida, o caminho foi inverso. O Tribunal de Recursos da 11ª Região <a href="https://casetext.com/case/netchoice-llc-v-attorney-gen" target="_blank" rel="noopener">decidiu</a> a favor das plataformas de mídia social — isto é, bloqueou a maior parte da lei estadual. Assim, o governo da Flórida tomou a iniciativa de recorrer à Suprema Corte, segundo o SCOTUS Blog.</p>
<p>Em janeiro deste ano, a Suprema Corte pediu um <a href="https://www.conjur.com.br/2023-jan-25/suprema-corte-parecer-governo-biden-midia-social" target="_blank" rel="noopener">parecer ao governo Biden</a> sobre a moderação da mídia social — e sobre se devia julgar os casos. Em agosto, a advogada-geral dos EUA, Elizabeth Prologar, recomendou à corte, como <em>amicus curiae</em>, julgar os casos para responder a duas questões apresentadas em <a href="https://www.scotusblog.com/case-files/cases/netchoice-llc-v-moody/" target="_blank" rel="noopener">Moody v. NetChoice</a> e <a href="https://www.scotusblog.com/case-files/cases/netchoice-llc-v-paxton/" target="_blank" rel="noopener">NetChoice v. Paxton</a>, sobre as quais os tribunais de recurso discordaram:</p>
<ol>
<li>Se os dispositivos nas leis do Texas e da Flórida que regulam a capacidade das empresas de tecnologia de remover, editar ou arrumar o conteúdo que aparece em suas plataformas violam a Primeira Emenda;</li>
<li>Se os dispositivos que requerem que as empresas expliquem suas decisões de remover ou editar conteúdo específico violam a Primeira Emenda.</li>
</ol>
<p>A advogada-geral recomendou aos ministros votar contra esses requisitos e não julgar dois outros aspectos da disputa: a contestação das empresas de tecnologia às disposições das leis do Texas e da Flórida que impõem a exigência de divulgação geral nas plataformas de mídia social e o argumento de que as leis foram promulgadas para atingir grandes empresas de tecnologia por causa de suas decisões em relação ao conteúdo conservador em seus sites.</p>
<p>Ela alegou que os dois tribunais de recurso rejeitaram esses argumentos, de forma que não houve decisões conflitantes sobre essas questões, que precisariam ser resolvidas pela Suprema Corte, segundo o SCOTUS Blog.</p>
<p>Esse é o segundo caso na Suprema Corte envolvendo a mídia social. Em abril, a corte aceitou julgar dois casos (<a href="https://www.scotusblog.com/case-files/cases/oconnor-ratcliff-v-garnier/" target="_blank" rel="noopener">O’Connor-Ratliff v. Garnier</a> e <a href="https://www.scotusblog.com/case-files/cases/lindke-v-freed/" target="_blank" rel="noopener">Lindke v. Freed</a>) em que a questão principal é se autoridades públicas violam a Primeira Emenda quando bloqueiam usuários em suas contas particulares de mídia social (geralmente porque o conteúdo é político ou administrativo).</p>
<p>A corte também está considerando se julga um pedido do governo de Joe Biden para bloquear temporariamente uma decisão de um juiz de Louisiana que pretende limitar as comunicações da Casa Branca e de órgãos governamentais com plataformas de mídia social sobre suas políticas de moderação de conteúdo.</p>
<p>A Casa Branca, o FBI e instituições de saúde pública são acusados de coagir as plataformas de mídia social para remover ou suprimir postagens inconvenientes de usuários.</p>
<p>De uma maneira geral, a Primeira Emenda protege os cidadãos contra violações do governo à liberdade de expressão. As cortes têm decidido que empresas privadas, incluindo jornais, revistas, emissoras de rádio e TV, têm o direito de controlar as informações que publicam ou disseminam. Isso inclui o direito dos editores de não publicar algo que não querem publicar, segundo o <em>Washington Post</em>.</p>
<p>Enquanto os republicanos se queixam de uma suposta censura de postagens dos usuários, os democratas alegam que as empresas de mídia social estão fazendo pouco para reprimir discurso de ódio e qualquer outro conteúdo danoso <em>online</em>. <em>Com informações de SCOTUS Blog, The Washington Post, The Texas Tribune, The Hill e The New York Times</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJ/SP afasta ITBI em patrimônio de PJ para integralizar capital social</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/tj-sp-afasta-itbi-em-patrimonio-de-pj-para-integralizar-capital-social/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Sep 2023 10:39:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa é isenta de ITBI quando da transmissão de bens imóveis para constituição de capital social. Conforme decisão, da 14ª &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/tj-sp-afasta-itbi-em-patrimonio-de-pj-para-integralizar-capital-social/">Read More</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Empresa é isenta de ITBI quando da transmissão de bens imóveis para constituição de capital social. Conforme decisão, da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP, o imposto só seria devido na hipótese de transmissão de imóvel para reserva de capital.</p>
<p>Empresa agropecuária incorporou bens imóveis para integralizar capital social. Por esse ato, o município de Pirapozinho/SP cobrou ITBI. Irresignada, a agropecuária impetrou mandado de segurança contra o secretário da Fazenda da cidade.</p>
<p>Segundo o advogado tributarista que atuou pela empresa, David Borges Isaac, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, &#8220;o bem imóvel nesta ação era destinado à constituição de capital social e não à formação de reserva de capital&#8221;.</p>
<p>&#8220;Assim, buscamos fazer valer a imunidade em relação ao pagamento deste imposto, com base no art. 156, §2º, I da Constituição, em que está claro que esse tributo &#8216;não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção do negócio&#8217;.&#8221;</p>
<p>Outro ponto destacado pelo tributarista é que os sócios de uma empresa são livres para injetar dinheiro na sociedade de forma direta ou indireta, com a compra de um imóvel, por exemplo. &#8220;A intenção da lei é facilitar a criação de novas empresas e a movimentação dos bens que correspondem ao capital&#8221;.</p>
<p>Também foi aventada a inaplicabilidade do tema 796, que retira a imunidade dos valores de bens que excedam o limite do capital social a ser integralizado. A empresa alega que esse não era seu caso, já que não pretendia formar reserva de capital, de modo que a imunidade deveria ser mantida.</p>
<p>Em 1ª instância o pedido foi denegado e a empresa apelou da sentença.</p>
<p>O desembargador relator, Geraldo Xavier, ao julgar o feito, entendeu como aplicável o dispositivo constitucional segundo o qual não incide ITBI sobre transmissão de imóvel para incorporação a patrimônio de pessoa jurídica em integralização de capital social.</p>
<p>O magistrado também argumentou que, no caso tutelado pelo tema 796, os imóveis foram transmitidos em parte para integralizar capital social e em parte para constituir reserva de capital. Diferente do que se visualiza no caso da agropecuária.</p>
<p>&#8220;[&#8230;] cumpridos se acham os requisitos constitucionais da imunidade tributária. E, se assim é, não cabe discussão a respeito de qual seria a base de cálculo do ITBI, até por questão de lógica. A hipótese é, singelamente, de não incidência.&#8221;</p>
<p>Processo: 1000084-08.2022.8.26.0456<br />
Veja o acórdão.</p>
<p>Fonte: Migalhas</p>
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		<item>
		<title>Notificação por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/notificacao-por-e-mail-nao-autoriza-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2023 18:56:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/notificacao-por-e-mail-nao-autoriza-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes/">Read More</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art43" target="_blank" rel="noopener">artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)</a>, exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por <em>e-mail</em>.</p>
<p>O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na origem do caso julgado, foi ajuizada ação de cancelamento de registro com pedido de indenização contra uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, sob o argumento de que não houve prévia notificação, conforme dispõe o CDC.</p>
<p>Tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) consideraram os pedidos improcedentes, tendo em vista que a notificação da inscrição no cadastro negativo foi previamente comunicada pelo <em>e-mail</em> fornecido pelo autor da ação em sua petição inicial.</p>
<p>No recurso ao STJ, o consumidor alegou ofensa ao CDC, ao argumento de que a notificação prévia do devedor não pode ser feita por meio eletrônico.</p>
<p><strong>Parte vulnerável</strong><br />
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a legislação busca reequilibrar a relação desigual entre consumidores e fornecedores. Ela destacou o princípio da vulnerabilidade, que &#8220;reconhece o consumidor como sujeito em posição de fragilidade&#8221;.</p>
<p>A ministra salientou que &#8220;a regra é que os consumidores possam atuar no mercado de consumo sem qualquer mácula em seu nome; a exceção é a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, desde que autorizada pela lei&#8221;. Nesse contexto, ela assinalou que as regras jurídicas que limitam direitos devem ser interpretadas restritivamente, motivo pelo qual &#8220;não há como se admitir que a notificação do consumidor seja realizada tão somente por simples <em>e-mail</em>&#8220;.</p>
<p>&#8220;Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail representaria diminuição da proteção do consumidor — conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte —, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido&#8221;, esclareceu Nancy Andrighi.</p>
<p>Segundo a relatora, antes da inscrição do inadimplente no cadastro, é necessário dar a ele a oportunidade de pagar a dívida ou adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para se opor à negativação, quando ilegal. &#8220;A Súmula 359 do STJ dispõe que cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição&#8221;, apontou.</p>
<p>A ministra ressaltou que a Súmula 404 do STJ, &#8220;ao dispensar o aviso de recebimento (AR), já operou relevante flexibilização nas formalidades da notificação ora examinada, não se revelando razoável nova flexibilização em prejuízo da parte vulnerável da relação de consumo sem que exista qualquer justificativa para tal medida&#8221;.</p>
<p><strong>Correspondência à moda antiga</strong><br />
Nancy Andrighi destacou que, apesar de os recursos como <em>e-mail</em> e mensagens de texto via celular representarem um importante avanço tecnológico, o entendimento doutrinário e a Súmula 404 do STJ exigem que a notificação seja realizada mediante envio de correspondência ao endereço do devedor.</p>
<p>A vedação à notificação feita exclusivamente por correio eletrônico, de acordo com a ministra, resulta da interpretação das normas do CDC à luz da vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica do consumidor.</p>
<p>Em relação à eventual compensação por danos morais, ela entendeu que não seria possível arbitrá-la, &#8220;pois não se extrai dos fatos delineados pelo acórdão recorrido a existência ou não, em nome da parte autora, de inscrições preexistentes e válidas além daquela que compõe o objeto da presente demanda, o que afastaria a caracterização do dano extrapatrimonial alegado&#8221;. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STJ.</em></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/notificacao-mail-nao-basta-configurar.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br />
REsp 2.070.073</strong></p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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		<item>
		<title>STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/stj-autoriza-penhora-de-acoes-de-empresa-devedora-em-recuperacao-judicial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Sep 2023 13:01:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O credor pode penhorar ações do devedor que integrem o capital social de empresa em recuperação judicial, uma vez que &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/stj-autoriza-penhora-de-acoes-de-empresa-devedora-em-recuperacao-judicial/">Read More</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O credor pode penhorar ações do devedor que integrem o capital social de empresa em recuperação judicial, uma vez que a mudança de titularidade dos ativos não implica redução do patrimônio da sociedade recuperanda.</p>
<p>Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial e rejeitou a impugnação da penhora de quotas empresariais de uma sociedade que se encontra em recuperação judicial.</p>
<p>O caso trata de dívida decorrente de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. O credor pediu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, empresa de engenharia e construção, de modo a fazer a cobrança de seus sócios.</p>
<p>E, com a medida deferida pelo juízo, pediu a penhora das quotas dos sócios nessa empresa, que se encontra em recuperação judicial. A medida foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) porque o patrimônio da recuperanda não seria afetado.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Direita_Arroba2_300x250_0__container__">A <a href="https://www.conjur.com.br/2020-jul-04/credor-obter-penhora-quota-sociedade-recuperacao" target="_blank" rel="noopener">penhora de quotas de empresas em recuperação judicial</a> já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela entrada de estranhos no quadro das sociedades por quotas de responsabilidade limitada.</div>
</div>
<p>A diferença no caso julgado pela 3ª Turma é que a devedora cujas quotas foram penhoradas é sociedade anônima de capital aberto. Ou seja, tem como característica a livre circulabilidade da participação societária, pois permite negociação de ações em mercado de valores mobiliários.</p>
<p>Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, isso faz com que não existam óbices à penhora de ações. Basta que seja respeitado o artigo 6º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial e Falência (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 11.101/2005</a>), que veta constrição sobre os bens do devedor,</p>
<p>&#8220;Confundem-se os recorrentes ao afirmarem que os ativos penhorados pertencem à sociedade empresarial em recuperação judicial. Na verdade, eles integram o capital social da companhia, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto, penhoráveis&#8221;, explicou o relator.</p>
<p>&#8220;Ademais, a alteração de titularidade das ações, por força de eventual adjudicação ou alienação em bolsa, não implica redução do patrimônio da sociedade, que permanecerá o mesmo&#8221;, acrescentou.</p>
<p>O voto ainda destacou que eventual interferência na recuperação judicial da empresa, como consequência da penhora das ações integrantes de seu capital social, deve ser analisada no transcurso da execução. A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/stj-autoriza-penhora-acoes-empresa.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br />
REsp 2.055.518</strong></p>
<p>fonte: Conjur</p>
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		<title>Trabalhadora com filho autista tem direito a jornada reduzida, diz TRT-7</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/trabalhadora-com-filho-autista-tem-direito-a-jornada-reduzida-diz-trt-7/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Sep 2023 11:27:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; É dever do Estado, e também da sociedade, promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/trabalhadora-com-filho-autista-tem-direito-a-jornada-reduzida-diz-trt-7/">Read More</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>É dever do Estado, e também da sociedade, promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.</p>
<p>Por isso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reconheceu o direito de uma mãe a horário especial de trabalho para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autismo. Por maioria, os desembargadores reduziram a jornada de trabalho da empregada em 50%, sem alteração da remuneração e sem compensação de horário. A turma também acatou pedido de liminar para que a decisão seja cumprida de imediato pela empresa.</p>
<p>A trabalhadora exerce a função de atendente na empresa AEC Centro de Contatos, com jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. Por conta disso, ela alega que não tem como acompanhar o dia a dia do filho de quatro anos, já que o trabalho ocupa todo o horário comercial.</p>
<p><img decoding="async" src="https://www.conjur.com.br/img/b/autismo-simbolo-crianca-autista.jpeg" /></p>
<p>Segundo laudo médico, a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e natação. Em todas as atividades, a presença da mãe é imprescindível para o bom desenvolvimento da criança, aponta o laudo.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Direita_Arroba2_300x250_0__container__">Em sua defesa, a empresa alega que não há previsão legal para redução da jornada de trabalho da empregada para acompanhar pessoa com deficiência. &#8220;Não há legislação trabalhista que permita a redução da jornada do trabalhador de forma lesiva. Não há que se falar na concessão de liminar ou mesmo de confirmação no mérito para redução da jornada da reclamante, em 50%, sem redução do salário, em virtude de deficiência de seu filho menor, por falta de previsão legal para tanto.&#8221;</div>
</div>
<p>Para a relatora do caso, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, é dever do Estado, e também da sociedade, promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. &#8220;Verifica-se no caso em apreciação que, em que pese não haver previsão legal na CLT autorizando a redução de jornada para a trabalhadora, em virtude da deficiência de seu dependente, reputa-se provado, in casu, que tal medida se revela absolutamente necessária e imperativa para o desenvolvimento sadio da criança.&#8221;</p>
<p>A magistrada acrescentou em seu voto que o Brasil possui ampla normatividade referente à proteção de direitos fundamentais para pessoas com deficiência. Ela cita o Estatuto da Criança e do Adolescente; a legislação que institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, entre outras legislações sobre o tema.</p>
<p>A maioria dos desembargadores da 1ª Turma do TRT-7 acompanhou o voto da relatora e reduziu para 22 horas semanais a jornada de trabalho da empregada, sem diminuição de sua atual remuneração e sem necessidade de compensação de horário de trabalho. A decisão modifica sentença da 2ª Vara do Trabalho do Cariri, que havia reduzido a jornada de trabalho para seis horas diárias, de segunda a sábado.</p>
<p><strong>RORSum 0000022-51.2023.5.07.0028</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Conju</p>
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		<title>Não cabe à Fazenda compensar saldo de ICMS ao lavrar auto de infração, segundo STJ</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/nao-cabe-a-fazenda-compensar-saldo-de-icms-ao-lavrar-auto-de-infracao-segundo-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Sep 2023 13:00:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A utilização de crédito de ICMS para compensação do tributo devido é uma possibilidade a ser exercida pelo contribuinte &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/nao-cabe-a-fazenda-compensar-saldo-de-icms-ao-lavrar-auto-de-infracao-segundo-stj/">Read More</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A utilização de crédito de ICMS para compensação do tributo devido é uma possibilidade a ser exercida pelo contribuinte no momento do lançamento por homologação. Assim, não é possível impor ao Fisco que faça esse encontro de contas no momento do lançamento de ofício.</p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="div-gpt-ad-1681738776810-0" data-google-query-id="CLCy4YOTqoEDFS1R3QId4OsLng">
<div id="google_ads_iframe_/1008778/Noticias_Arroba3_300x250_0__container__">Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um laboratório farmacêutico que tentava anular um auto de infração lavrado pela Fazenda de São Paulo pelo não pagamento de ICMS no valor de R$ 1,8 milhão.</div>
</div>
<p>Segundo o contribuinte, o Fisco paulista deixou de considerar que ele tem R$ 20 milhões em créditos de ICMS aptos a serem compensados em sua escrituração contábil. A alegação é que a decisão administrativa feriu o princípio da não cumulatividade.</p>
<p>É plenamente possível usar esse crédito para compensar a cobrança futura de ICMS, desde que isso seja feito dentro do prazo de cinco anos da data de emissão do respectivo documento fiscal. O que se discutiu, no caso, foi uma possível ampliação das formas admitidas para essa compensação.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Direita_Arroba2_300x250_0__container__">O direito à compensação pode ser exercido no lançamento do ICMS por homologação, quando o próprio contribuinte calcula o tributo e antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, a quem caberá homologar esse ato.</div>
</div>
<p>Se o contribuinte não declara o fato gerador do ICMS, o lançamento por homologação é substituído pelo lançamento de ofício, em que o agente fiscal calcula o montante devido. No caso, isso ocorreu pela lavratura de um auto de infração por falta de pagamento, com imposição de multa.</p>
<p>Para a empresa, caberia ao Fisco paulista, no momento de lavrar o auto de infração, perceber que ela tinha crédito suficiente para abater a totalidade do que não recolheu a título de ICMS. Essa possibilidade já foi admitida pelo STJ, em precedente da 2ª Turma (REsp 1.250.218).</p>
<p>Para as instâncias ordinárias, no entanto, esse encontro de contas é uma tarefa do contribuinte, que pode ou não exercê-la no momento oportuno. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que não há qualquer dever da administração fazendária de fazer essas contas.</p>
<p>Essa interpretação foi referendada por unanimidade de votos na 1ª Turma. Relator, o ministro Gurgel de Faria observou que cabe somente ao contribuinte escolher o momento para compensação dos créditos de ICMS e quais deles serão efetivamente aproveitados.</p>
<p>Se a empresa não exerce essa faculdade no momento oportuno, não pode fazê-lo retroativamente. &#8220;Concluo, assim, que o direito de crédito somente pode ser exercitável no âmbito do lançamento por homologação&#8221;, afirmou o relator.</p>
<p><strong>Consequências</strong><br />
Na visão do ministro Gurgel de Faria, é simplesmente impossível o Fisco considerar eventual saldo credor de ICMS no lançamento de ofício do imposto. Isso porque a análise feita depende da validade das declarações e dos documentos apresentados pelo contribuinte quando da ocorrência do fato gerador.</p>
<p>&#8220;Se cada vez que o Fisco não homologar a apuração e o pagamento do imposto for necessária a investigação de toda a documentação fiscal relacionada com os créditos do contribuinte, o objeto da fiscalização será aumentado em muitas vezes, inviabilizando, na prática, o exercício do mister da administração tributária&#8221;, explicou ele.</p>
<p>Essa questão prática também foi levada em conta no voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que classificou o lançamento por homologação como instrumento de praticabilidade para pagamento do ICMS, pois simplifica e racionaliza a atividade administrativa.</p>
<p>Para ela, adotar a disciplina do lançamento por homologação também para os casos de lançamento de ofício resultaria na redução significativa desses benefícios e implicaria salvo-conduto para uma atuação descompromissada com a cultura de conformidade fiscal.</p>
<p>Uma empresa que possui créditos de ICMS, por exemplo, não precisaria se preocupar com a falta de pagamento do tributo no futuro ou com obrigações tributárias acessórias, pois caberia ao próprio Fisco afastar essas irregularidades em prol de uma compensação que o próprio contribuinte não fez quando teve a oportunidade.</p>
<p>&#8220;Ademais, caso a medida pleiteada se tornasse a regra, os direitos da empresa recorrente de parcelar o débito, buscar a transação e utilizar posteriormente o saldo, observado o prazo decadencial, seriam atingidos&#8221;, concluiu a ministra.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/nao-cabe-fazenda-compensar-saldo-icms.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br />
AREsp 1.821.549</strong></p>
<p>Fonte:Conjur</p>
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		<title>Comprador que desistiu de contrato adimplido não terá restituição, decide STJ</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/comprador-que-desistiu-de-contrato-adimplido-nao-tera-restituicao-decide-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Sep 2023 11:05:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Após quitação, consumidor pretendeu a rescisão do contrato de promessa de compra e venda É lícito ao consumidor resilir &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/comprador-que-desistiu-de-contrato-adimplido-nao-tera-restituicao-decide-stj/">Read More</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Após quitação, consumidor pretendeu a rescisão do contrato de promessa de compra e venda</p>
<p>É lícito ao consumidor resilir unilateralmente o contrato, assegurado ao vendedor não culpado pela desconstituição do negócio o direito de retenção de parcela de valor já adimplido. Assim fixou a 3ª turma do STJ ao ressaltar que, se houve o cumprimento do contrato por ambas as partes, é afastado o direito de desistência do promitente comprador em prestígio à força obrigatória dos contratos, à segurança jurídica e ao princípio da confiança legítima.</p>
<p>O caso trata de ação de resolução contratual cumulada com indenização ajuizada por comprador de imóvel contra imobiliária visando a rescisão do contrato de promessa de compra e venda.</p>
<p><img decoding="async" src="https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRLKbzNmUuoQLrRjBFb6Q8sgtDM32pToNnBPx0Yr32sYSFSDo4Uew3m3VtjplRF3-aV98M&amp;usqp=CAU" alt="O Crescimento na procura por imóveis no ultimo trimestre, e o aumento no  numero de unidades negociadas. | Bogoricin Imóveis" /></p>
<p>O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos do consumidor ao constatar que o contrato resta quitado e não há que se falar, portanto, em desfazimento de um pacto perfeito.</p>
<p>O TJ/SP considerou que a imobiliária faz jus a retenção de 20% das quantias pagas. A empresa recorreu alegando que a decisão desconsiderou o entendimento do STJ da retenção de 25% das quantias pagas, bem como não concedeu a taxa de fruição e comissão de corretagem.</p>
<p>Sustentou que a rescisão do contrato totalmente adimplido configura ilegalidade, &#8220;não sendo justo transformar o contrato de compra e venda de imóvel em um contrato de poupança, pelo qual poderia a qualquer momento se arrepender e imotivadamente requerer a restituição do valor pagos atualizados&#8221;, o que feriria a segurança jurídica dos contratos.</p>
<p>Se contrato foi cumprido, vendedor pode reter parcelas adimplidas.<br />
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que de acordo com a Súmula 543, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.</p>
<p>Segundo S. Exa., na hipótese de contrato de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, em regra, é lícito o consumidor resilir unilateralmente o contrato, assegurado ao vendedor não culpado pela desconstituição do negócio o direito de retenção de parcela de valor já adimplido.</p>
<p>No caso dos autos, a ministra considerou que merece reforma o acórdão recorrido, pois reconheceu, com base nas provas colacionadas nos autos, que houve o cumprimento do contrato por ambas as partes, o que afasta o direito de desistência do promitente comprador em prestígio à força obrigatória dos contratos, à segurança jurídica e ao princípio da confiança legítima.</p>
<p>Assim, conheceu e proveu o recurso para reestabelecer a sentença.</p>
<p>Processo: REsp 2.023.670</p>
<p>Fonte: Migalhas</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Unimed indenizará por serviço precário que agravou saúde de autista</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/unimed-indenizara-por-servico-precario-que-agravou-saude-de-autista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Sep 2023 17:02:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plano também foi condenado a custear o tratamento multidisciplinar prescrito por especialistas. A Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Médico terá &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/unimed-indenizara-por-servico-precario-que-agravou-saude-de-autista/">Read More</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Plano também foi condenado a custear o tratamento multidisciplinar prescrito por especialistas.</p>
<p>A Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Médico terá de pagar R$ 10 mil de danos morais a uma criança autista. Ao decidir, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que o &#8220;desastroso atendimento&#8221; que o menor recebeu no hospital da operadora de saúde agravou seu estado de saúde e causou retrocesso em sua evolução clínica.</p>
<p>Além disso, a Unimed também foi condenada a custear o tratamento multidisciplinar prescrito por especialistas.</p>
<p>Unimed indenizará por serviço precário que agravou saúde de autista.</p>
<p>Entenda o caso</p>
<p>Consta dos autos que o autor, menor, sofre de encefalopatia crônica não progressiva, hidrocefalia congênita, epilepsia, baixa visão e TEA &#8211; Transtorno do Espectro Autista, sendo-lhe prescrito tratamento multidisciplinar com profissionais especialistas na terapia ocupacional (método ABA e integração social, fisioterapia motora, hidroterapia e psicopedagogia).</p>
<p>A ré recusou-se a fornecer o tratamento ou custeá-lo, ao argumento de ter sido extrapolado o número de sessões de cobertura contratual obrigatória previsto no rol de procedimentos da ANS e de não possuir clínica credenciada que ofereça equoterapia e hidroterapia.</p>
<p>Além disso, a criança, representada por sua família, também pediu indenização por danos morais, sob a alegação de que, em março de 2020, quando o menor passava por crises de vômito e sonolência excessiva, recebeu tratamento precário no hospital da Unimed. Na ocasião, a condição do paciente foi classificada como &#8220;pouco urgente&#8221; e ele recebeu alta.</p>
<p>No retorno para casa, continuou a apresentar intercorrências, retornando ao hospital e evoluindo com convulsões, até que, horas depois, o diretor-chefe do Hospital Unimed constatou o estado gravíssimo do autor, que já se encontrava em estado de choque e em coma, sendo removido para a UTI.</p>
<p>A família diz que estes fatos acarretaram agravamento no estado de saúde do menor, que foi acometido de pneumonia, submetido a cirurgia craniana e permaneceu internado por mais de 20 dias, resultando em atrasos neurológicos, piora nas movimentações, deglutição e no grau de autismo.</p>
<p>Sentença</p>
<p>Em 1º grau o pedido foi julgado parcialmente procedente e a Unimed foi condenada na obrigação de patrocinar o tratamento multidisciplinar.</p>
<p>Desta decisão, o autor e o plano recorreram. No recurso, a criança alegou que faz jus ao pagamento dos danos morais em razão do atendimento recebido no hospital.</p>
<p>Negativa abusiva</p>
<p>O relator do recurso, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, ponderou que se o plano de saúde do qual é beneficiário o autor dá cobertura para as moléstias de que padece e a indicação por médico faz parte do tratamento, a negativa ou a limitação da cobertura é inadmissível e abusiva, sob pena de ofensa à lei 9.656/98 e ao art. 51, IV, do CDC.</p>
<p>&#8220;Assentir com a recusa da operadora do plano de saúde retribuiria para enfraquecer o compromisso e a responsabilidade por ela assumidos, contratual e legalmente, deixando o autor em exagerada desvantagem, incompatível com o princípio da boa-fé e com o equilíbrio do ajuste, significando ainda, restrição a direitos fundamentais próprios da natureza e da finalidade do contrato (direito à vida e à saúde), o que é vedado pelo por lei.&#8221;</p>
<p>Na avaliação do magistrado, é certo que compete ao médico prescrever o tratamento adequado para seu paciente, enfatizando o restabelecimento da saúde e levando em consideração a evolução da técnica e ciência médica, devendo, consequentemente, as operadoras do plano ou seguro saúde acompanhar tal evolução independentemente de alteração administrativa do rol de procedimentos obrigatórios apontados como cobertura mínima pela ANS.</p>
<p>Danos morais</p>
<p>Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o relator salientou que o &#8220;desastroso atendimento&#8221; no hospital evidencia a má prestação de serviços e gerou constrangimento e sofrimento que extrapolaram o mero aborrecimento.</p>
<p>&#8220;Assim, no presente caso, o montante de R$10.000,00 a título de danos morais revela-se razoável e proporcional, a ser atualizado a partir da publicação deste acórdão e acrescida de juros de mora desde a citação, por se tratar de obrigação decorrente de vínculo contratual.&#8221;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Processo: 1024780-70.2020.8.26.0071</p>
<p>Fonte: Migalhas</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano deve custear congelamento de óvulos até fim de tratamento de câncer</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/plano-deve-custear-congelamento-de-ovulos-ate-fim-de-tratamento-de-cancer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Sep 2023 11:10:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://rbmadvocacia.adv.br/?p=269</guid>

					<description><![CDATA[<p>&#160; Reconhecendo o risco de infertilidade em decorrência de quimioterapia, mas compreendendo que a medida não pode impor obrigação desarrazoada à empresa, &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/plano-deve-custear-congelamento-de-ovulos-ate-fim-de-tratamento-de-cancer/">Read More</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Reconhecendo o risco de infertilidade em decorrência de quimioterapia, mas compreendendo que a medida não pode impor obrigação desarrazoada à empresa, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um plano de saúde custeie o congelamento de óvulos de uma paciente com câncer de mama até a alta do tratamento de prescrito.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Noticias_Arroba3_300x250_0__container__">O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinar que a operadora reembolsasse a mulher em mais de R$ 18 mil pela realização do procedimento. A empresa sustentou que a corte paulista &#8220;incorreu em obscuridade e omissão&#8221; em relação a dispositivos da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde.</div>
</div>
<p>A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu como válida a decisão do TJ-SP, mas fez a distinção entre o tratamento da infertilidade (que não é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde) e a prevenção da infertilidade (enquanto efeito adverso do tratamento prescrito ao paciente e coberto pelo plano de saúde).</p>
<p>&#8220;O TJ-SP, atento a esse cenário, registrou que o procedimento em questão de criopreservação de óvulos não se confunde com método de reprodução assistida e que o procedimento indicado à autora se refere a um método de preservação de seus óvulos por congelamento, para caso futuramente venha a sofrer de infertilidade, decorrente do tratamento de sua doença por quimioterapia, possa engravidar&#8221;, destacou a ministra.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nancy, então, compreendeu que, se a finalidade da medida é preservar a capacidade reprodutiva da paciente, não é razoável impor à operadora a obrigação de custear o  congelamento <em>&#8220;sine die&#8221;</em> — inclusive para além do período de fertilidade da mulher.</p>
<p>&#8220;Se a infertilidade é um risco, e não um efeito adverso inexorável da quimioterapia, é possível que a recorrida, depois de submetida ao tratamento, sequer necessite utilizar os óvulos congelados, no caso de se manter fértil, inclusive engravidando naturalmente, de modo que a medida se tornaria, nessa hipótese, absolutamente desnecessária.&#8221;</p>
<p>A ministra disse que, embora indesejada, a infertilidade que pode ser causada pela quimioterapia é mal menor que a doença que acomete a paciente e, por isso, não se afasta a sua indicação como tratamento.</p>
<p>&#8220;Assim, o princípio do <em>primum, non nocere</em> (primeiro, não prejudicar), não impõe ao profissional da saúde um dever absoluto de não prejudicar, mas o de não causar um prejuízo evitável, desnecessário ou desproporcional ao paciente, provocado pela própria enfermidade que se pretende tratar. Nessa mesma trilha, é possível afirmar que do princípio da não-maleficência (<em>primum, non nocere</em>) também se extrai um dever de prevenir, sempre que possível, o dano previsível e evitável resultante do tratamento médico prescrito.&#8221;</p>
<p>No caso, de acordo com a ministra, se sobressai a necessidade de encontrar a solução mais justa e eficaz, &#8220;que, a um só tempo, atenda à expectativa da paciente de prevenção da infertilidade, sem impor à recorrente uma obrigação desnecessária ou desarrazoada para o atendimento da mesma pretensão&#8221;.</p>
<p>Segundo a ministra, o atendimento de ambos os interesses tutelados pelo ordenamento jurídico impõe o reparo, em parte, do acórdão recorrido pela operadora, mas apenas para limitar a obrigação do custeio do congelamento dos óvulos até a alta do tratamento de quimioterapia prescrito à paciente.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/plano-custear-congelamento-ovulos-fim.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler o acórdão<br />
REsp 1.962.984</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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		<title>Anotação &#8216;invariável&#8217; de cartão de ponto é considerada fraude trabalhista</title>
		<link>https://rbmadvocacia.adv.br/anotacao-invariavel-de-cartao-de-ponto-e-considerada-fraude-trabalhista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Roberto Becker Misturini Advocacia]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Sep 2023 12:01:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou uma &#8230; <a class="kt-excerpt-readmore more-link" href="https://rbmadvocacia.adv.br/anotacao-invariavel-de-cartao-de-ponto-e-considerada-fraude-trabalhista/">Read More</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou uma mineradora de Xinguara, no Pará, por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação &#8220;britânica&#8221; (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Noticias_Arroba3_300x250_0__container__">O MPT acusava a empresa de irregularidades no controle de ponto, em ofensa ao patrimônio moral da coletividade de trabalhadores. Diante disso, propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas, segundo o MPT, a mineradora não teve interesse em firmar o instrumento.</div>
</div>
<p>Na ação civil pública, foram anexados 64 cartões de pontos, e, em 33, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos.</p>
<p>Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização pela empresa. Contudo, absolveu a mineradora do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O fundamento foi de que a conduta, embora censurável, não causava &#8220;sensação de repulsa coletiva a fato intolerável&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/Direita_Arroba2_300x250_0__container__">O TRT também observou que as marcações britânicas envolviam número reduzido de trabalhadores dentro da realidade da empresa.</div>
</div>
<p>Noutro sentido, o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que, desde 2015, o MPT vinha intervindo, sem sucesso, para eliminar os descumprimentos reiterados da legislação trabalhista, sobretudo quanto à marcação fraudulenta dos controles de jornada.</p>
<p>Para o relator, a conduta da mineradora, ao deixar de cumprir as normas trabalhistas relativas às anotações da jornada, de forma reiterada e por mais de cinco anos, configura afronta à coletividade.</p>
<p>O ministro assinalou que, conforme a jurisprudência predominante do TST, as normas que regulam a anotação e o controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho. Assim, seu descumprimento causa danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade.</p>
<p>O processo irá retornar ao TRT para que prossiga a análise do recurso da empresa quanto ao valor da indenização.<em> Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho.</em></p>
<p><strong>Processo nº 0001076-42.2012.5.02.0201</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Conjur</p>
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